Qual a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas?

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Passou a ser obrigatório em todo o Brasil, o exame toxicológico para obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Mesmo sendo contrário à medida, o DETRAN, terá de cumprir uma determinação judicial que havia antes sido derrubada.
Atualmente, os condutores precisam cumprir tal exigência, pois o sistema federal de habilitação irá começar a impedir emissões de CNH que não possuam a aprovação do exame toxicológico. Lembrando que o exame toxicológico deverá ser feito em alguma das redes de coletas credenciadas aos laboratórios que são homologados pelo DENATRAN.
Muitos afirmam não existir comprovação da real eficácia do exame toxicológico, dentro de todo o processo de habilitação, do qual foi imposto pela legislação federal atual.
Por esse mesmo motivo, o DETRAN e outras entidades médicas, como também inúmeros profissionais que participam do processo de habilitação, não são favoráveis a tal medida. Por exemplo, muitos afirmam que a eficácia do exame seria maior, caso o exame toxicológico fosse feito na própria via, comprovando se o motorista está ou não sob efeitos de drogas.
Pensando sobre essas dúvidas e receios, em nosso artigo de hoje, vamos abordar a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas. Assim, responderemos algumas das grandes dúvidas que muitos motoristas possuem, sobre a real obrigatoriedade do exame toxicológico. Acompanhe conosco e sane todas as dúvidas sobre isso! Confira.

 

Como funciona todo o procedimento do exame toxicológico

Existe um novo procedimento, do qual se exige a obrigatoriedade do exame toxicológico para obter ou renovar a CNH de categorias C, D e E. Ele foi estabelecido pela lei federal 13.103/15 – do qual foi alterado o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e após a regulamentação pela resolução 529 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). E está em vigor em todo o Brasil, desde março de 2016.
O teste toxicológico é realizado, mediante a coleta de pelos, unhas ou cabelo dos motoristas, com a finalidade de detectar possíveis consumos de substâncias psicoativas, as quais comprometam a capacidade dos motoristas enquanto estão na direção.
E para o exame toxicológico estar OK, é preciso dar negativo para os últimos 3 meses antecessores ao teste, porque a janela de detecção é de 3 meses (90 dias).
O primeiro passo que o motorista deve fazer, é optar por um laboratório de sua preferência, desde que ele esteja credenciado junto aos órgãos responsáveis. Por serem estabelecimentos comerciais, muitas empresas seguem a legislação federal e a livre demanda de mercado, onde vetam uma tabela de preços fixa. Os valores podem variar de R$ 200 a R$ 380.
Para encontrar uma rede de coleta que seja credenciada, basta acessar o site do DENATRAN – http://www.denatran.gov.br/toxicologico_novo.htm
Depois de já estar com os resultados em mãos, o motorista deverá agendar sua ida ao DETRAN de seu estado, e assim seguir todo o procedimento normal de renovação ou emissão de nova CNH para poder modificar para a categoria desejada.
O laudo precisa ser apresentado já no ato do comparecimento ao posto do DETRAN, como também para o médico que seja credenciado, podendo efetuar a avaliação do candidato à habilitação.
Para saber todo o passo de como você pode mudar de categoria ou renovar sua CNH, é só acessar o portal do DETRAN. Basta acessar e clicar em “CNH – Habilitação”. Caso o motorista seja reprovado no exame toxicológico, ele ficará impedido de renovar a CNH e terá de esperar pelo prazo de três meses para efetuar um novo exame. Lembrando que os 3 meses são contados, desde a data da realização do primeiro exame, e assim poderá fazer um novo teste toxicológico.
E caso você não aceite a obrigatoriedade do exame toxicológico, e não queira fazê-lo, tem a opção de solicitar o rebaixamento de categoria, diretamente no DETRAN, e assim poderá retornar para a categoria B.

 

Quais os motivos que fazem muitos motoristas não aceitarem a obrigatoriedade do exame toxicológico

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Existem alguns motivos que levam muitos profissionais da área de trânsito, motoristas, DETRAN e entidades médicas a serem contrários a obrigatoriedade do exame toxicológico. Separamos algumas para você, acompanhe.
– Não existe nenhuma evidência científica que a obrigatoriedade do exame toxicológico, durante todo o processo de renovação ou habilitação de CNH´s, tenham de fato uma grande redução nos acidentes e mortes no trânsito.
– Mesmo que o teste toxicológico apresente resultado negativo, isso não comprova de fato que o motorista não tenha mesmo feito a utilização de drogas. Depois de já estar com a CNH renovada, poderá continuar conduzindo sob efeito de inúmeras substâncias.
– Condutores inúmeras vezes tentam burlar o resultado do exame, deixando de consumir substâncias ilícitas durante o período que é coberto. Ou seja, na janela de detecção de 90 dias.
– Muitos profissionais da área médica, afirmam que através do exame de larga janela de detecção, que são feitos a partir do fio de cabelo, não é 100% eficaz para determinar quando o motorista fez a utilização de drogas. Somente o tempo em si.
– Em todo o processo de elaboração da obrigatoriedade do exame toxicológico, não foram consultadas nenhuma entidade médica, muito menos a Câmara Temática de Saúde e Meio Ambiente no Trânsito – CONTRAN.
– A obrigatoriedade do exame toxicológico, durante o processo de habilitação, não possui um paralelo significativo com resultados de nenhum outro país. Com nenhum dado que realmente direcione para uma redução de fato em acidentes e mortes no trânsito.
Como vimos, existe sim a obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas de categorias C, D e E no processo de renovação ou emissão da carteira. Mesmo que muitos motoristas e entidades responsáveis não sejam 100% a seu favor, a obrigatoriedade existe e se faz presente atualmente. Não deixe de fazer!

 

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